Em recente decisão,
a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
negou indenização a uma paciente que se submeteu a cirurgia estética e ficou com
cicatrizes, resíduos de flacidez e estrias.
A autora disse que
realizou uma cirurgia plástica para modelar o aspecto do seu abdômen, que
tornou-se flácido e com estrias após duas gestações. No entanto, contou que
ficou com a aparência pior que antes do procedimento e que o médico deveria ter
analisado as condições de seu organismo antes da cirurgia e só realizá-la se
propiciasse o resultado esperado.
De acordo com o
laudo pericial, o procedimento cirúrgico foi bem indicado e realizado. A autora
foi vítima de intercorrências causadas por seu próprio organismo no momento da
cicatrização e pelo ganho de peso.
Para o advogado Alan Skorkowski*, do Marques e Bergstein
Advogados, afirma que a decisão
corrobora uma importante evolução no julgamento de ações judiciais dessa
natureza. Com efeito, resta cada vez mais afastada a premissa de que em
cirurgias estéticas de natureza embelezadora todo e qualquer insucesso
caracteriza o dever de indenizar”, afirma o especialista.
Skorkowski afirma
que nessa decisão a prova pericial produzida na ação atestou que a conduta do
médico foi adequada do ponto de vista técnico, e que os resultados
insatisfatórios decorreram do próprio organismo da paciente.
“Assim, nesses
casos, deve-se analisar a adequação científica do atuar do médico e a relação de
causa e efeito entre as condutas e os eventuais prejuízos. Inexistindo
imperícia, imprudência ou negligência ou ausente o nexo causal, não há que se
cogitar em dever de indenizar, tal como destacaram os desembargadores
responsáveis pelo julgamento do recurso”, acrescenta.
Por fim, o
especialista diz que o cumprimento do dever de informação pelo médico será um
importante balizador em ações judiciais dessa natureza, informando paciente os
riscos possíveis e graves. “Formalizada essa informação o profissional não será
responsável por sua concretização no caso de ocorrer algum insucesso aleatório à
sua atuação”, finaliza.
* Alan
Skorkowski é advogado titular do Marques e Bergstein Advogados Associados,
graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em
2008. Pós-graduado Lato Sensu em Direito Civil e Consumidor na Escola Paulista
de Direito.
* Marques e Bergstein Advogados Associados é um
escritório voltado para o Direito Civil e conta com profissionais especializados
nos ramos da Advocacia contenciosa e consultiva, comprometidos com a qualidade
dos serviços prestados. Atua também na esfera administrativa, no âmbito dos
Conselhos
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